NOTA EXPLICATIVA
EMENTA: INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DE CORRIDA DE RUA. SUTIL DIFERENÇA ENTRE A APLICAÇÃO DA MEIA ENTRADA QUANDO DA COMPRA DE INGRESSOS DESTINADOS AOS EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, E O VALOR COBRADO A TÍTULO DE INSCRIÇÃO COMPRA DE KIT NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO CORRIDA DE RUA. INOCORRÊNCIA DO ART. 23, DA LEI FEDERAL nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO).
Trata-se de exame do Art. 23, do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), tendo em vista a consulta formulada à organização da empresa RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS sobre eventual desconto a ser concedido aos idosos que se “adquirem o KIT ATLETA” (produtos), na condição de “competidor”, nos eventos esportivos denominados corridas de rua previstos para ocorrer anualmente em João Pessoa-PB, Maratona de João Pessoa, Meia Maratona de João Pessoa, Volta Ciclística de João Pessoa e JampaRUN.
Vejamos o que estabelece o referido dispositivo legal:
“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.” (grifos acrescidos)
Na hipótese descrita acima, é possível verificar que o legislador definiu que o idoso (com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – conforme preceitua o Art. 1o da mesma lei), teria direito à meia entrada, ou seja, com direito a pagar seus ingressos com desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que destinados a eventos e espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Percebe-se que há uma sutil diferença entre “ingressos” e “inscrições” (de inscrever-se), onde o primeiro se destina ao espectador como garantia de seu acesso a um espetáculo ou evento, como assistente ou ouvinte (significado de ingresso: “Bilhete que confere poder de entrada em determinado local.”); já, o segundo, pressupõe participar, a exemplo de inscrever-se em uma corrida de rua (na condição de competidor), onde a mesma dá direito a um KIT ATLETA (produtos) com camisa, medalha, seguro de vida, sacola, hidratação (água e/ou isotônico) e frutas.
Outra questão a considerar, é que o desconto concedido na compra de “ingressos”, é popularmente conhecido como meia-entrada, por se tratar de direito atribuído pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores para que possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas culturais. O benefício também se aplica a partidas desportivas, olimpíadas e copas mundiais (que, geralmente, são regidas por legislação específica).
Para melhor compreensão, vale citar, ainda, que a presidente da República promulgou a Lei 12.933/2013, em 26 de dezembro de 2013, visando garantir que, além do direito aos 50% no pagamento da meia-entrada, fosse assegurado que 40% dos lugares do local estivessem disponíveis para as categorias de espectadores definidas em lei, em cada evento. Observe que, para garantir que a lei seja cumprida, deverão ser disponibilizadas informações de quantos lugares ainda restam para o público de meia-entrada e quando já estiverem esgotados.
Além dos estudantes, às pessoas maiores de 60 anos também consiste no mesmo benefício previsto pelo Estatuto do Idoso, bastando, neste caso, apresentar a cédula de identidade para comprovação etária.
Veja que o legislador visou garantir, em ambas as leis, o direito a um lugar no espetáculo onde o assistente ou ouvinte pagasse pelo ingresso o valor com desconto de 50% (cinquenta por cento).
Já a jurisprudência, em caso análogo, aponta pelo não cabimento do Art. 23 do Estatuto do Idoso, conforme decisão a seguir transcrita:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP. ESTATUTO DO IDOSO. MEIA-ENTRADA. EVENTOS. FESTIQUEIJO. NÃO CABIMENTO. O art. 23 do Estatuto do Idoso determina o desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. A FESTIQUEIJO é destinada à fomentação da economia local, onde mediante o pagamento de ingresso o visitante tem direito à degustação com o objetivo de estimular o consumo dos produtos da indústria local. Na hipótese, trata-se de evento não arrolado no Estatuto do Idoso. Processo - AG 5016891- 71.2014.404.0000. Relator - CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR. Julgamento - 09/09/2014. Órgão julgador – QUARTA TURMA. Publicação: D.E. 11/09/2014.
De igual maneira, não se aplica ao caso da corrida de rua em comento, cujos participantes são aqueles que adquirem um KIT ATLETA com produtos (camisa, medalha, seguro de vida, sacola, hidratação (água e/ou isotônico) e frutas) com o intuito de competir. Acaso existisse espectador pagante para assistir à corrida de rua, em local próprio, a este sim, aplicar-se-ia o desconto do Art. 23 do Estatuto do Idoso.
A empresa organizadora RUN, ao expedir seus Regulamentos, o faz, observando a legislação aplicável aos eventos desportivos na modalidade de competição (corrida de rua), levando em conta o público interessado em comprar um KIT ATLETA para competir. Esse público é considerado atleta na categoria participante, mediante pagamento, ou seja, tido como parte integrante do evento.
Registre-se, por oportuno, que em todos os eventos da empresa RUN realizados de 2018 à 2023, ao público em geral da categoria espectador não é cobrado nenhum ingresso, sendo franca a entrada nas arenas para amigos, familiares e interessados em assistir os corredores participantes em sua competição. Ainda, são estabelecidas promoções, a critério da organização do evento, com descontos para inscrições antecipadas e consoante às datas escalonadas no cronograma divulgado, dentre outras promoções.
É importante esclarecer que para realizar as corridas da RUN, com especial atenção ao público alvo - atletas, profissionais ou amadores -, corredores de várias faixas etárias, além do comprometimento, profissionalismo e boa vontade da organização, é necessário, essencialmente, ter dinheiro disponibilizado para cobrir os custos envolvidos. Como todo evento esportivo, as fontes de arrecadação são oriundas dos patrocínios e/ou apoiadores e das vendas dos KITs. Desse modo, o valor arrecadado com as inscrições dos participantes viabiliza e se soma para a realização do evento, ou seja, o corredor sabe que sua cota de contribuição é parte essencial para a bem sucedida consecução do evento.
Assim, por considerar que a matéria tem suscitado dúvidas pontuais, consoante alguma divergência de entendimentos expressada à organização do evento, e com o intuito de demonstrar com clareza aos atletas interessados em comprar o KIT nos eventos referenciado, vem por meio desta nota de esclarecimento, externar entendimento quanto a não aplicabilidade do Art. 23 do Estatuto do Idoso para as inscrições de atletas interessados em competir na corrida de rua, salvo melhor juízo (s.m.j.). Mesmo assim a cada lote incentivamos a participação de idosos, com uma quantidade de inscrições (KIT ATLETA) com desconto. Mesmo tendo prejuízo sobre à venda citada, já que nossos eventos não tem incentivo público ou fonte pagadora dessa diferença concedida. Colocando-nos à disposição do público em geral,
Subscrevemo-nos, atenciosamente.
RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.
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